A partir de 2025, todos os proprietários de veículos automotores no Brasil deverão pagar novamente o seguro obrigatório, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esta decisão veio após a publicação da Lei Complementar nº 207/2024, que foi sancionada pelo Executivo Nacional em maio deste ano, restabelecendo um tributo que havia sido extinto em 2020.
Com o novo seguro, busca-se garantir o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, como pedestres e motoristas, uma necessidade que se tornou urgente devido à insuficiência dos recursos do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
O que mudou com a nova lei?
O retorno do seguro obrigatório, DPVAT 2025 agora sob o nome SPVAT, afeta diretamente milhões de motoristas e proprietários de veículos no país. Donos de carros, motos, caminhões, micro-ônibus e outros tipos de veículos terrestres terão que arcar com esse tributo, que será utilizado para pagar indenizações por morte ou invalidez permanente, assim como o reembolso de despesas médicas e assistenciais.
Conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, a taxa será cobrada a partir de 2025, com os valores estimados variando entre R$ 50 e R$ 60 por veículo, embora o montante exato ainda precise ser definido oficialmente. O seguro também garante indenizações para vítimas de acidentes causados por veículos não identificados e se aplica mesmo a proprietários que estejam inadimplentes com o pagamento do tributo.
Distribuição de recursos e gestão
Além de proporcionar segurança às vítimas de trânsito, a nova legislação também inova ao destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado para municípios e estados que prestam serviços de transporte público coletivo. Esta medida tem o objetivo de fortalecer os sistemas de transporte, ao mesmo tempo em que viabiliza o pagamento de indenizações.
Outro ponto relevante é que a Caixa Econômica Federal ficará responsável pela gestão do fundo de recursos gerado pelos pagamentos do seguro e, consequentemente, pela administração das indenizações. O banco já desempenha esse papel desde 2021, quando assumiu a administração do DPVAT de forma emergencial, após o encerramento do consórcio de seguradoras privadas que anteriormente geria o seguro.
A Caixa terá a responsabilidade de realizar o pagamento das indenizações em até 30 dias após a recepção da solicitação completa por parte das vítimas ou seus familiares. Esse processo inclui a apresentação de documentos como a certidão de autópsia em casos de morte, além de uma evidência simples do acidente e dos danos decorrentes.
Quem não terá direito ao SPVAT?
Uma das principais mudanças com o SPVAT é que algumas categorias não terão direito ao seguro. Segundo a nova lei, indivíduos que possuem plano de saúde privado ou seguro automotivo não poderão receber indenizações. Esta exclusão visa evitar a sobreposição de compensações, garantindo que os recursos sejam destinados a quem realmente necessita de auxílio em situações de acidente e não possui outras coberturas. Essa determinação tem gerado questionamentos, mas o governo justificou a exclusão como uma maneira de otimizar a destinação dos recursos e evitar fraudes.
Necessidade do retorno do seguro obrigatório
O Governo Federal, ao justificar a reintrodução do seguro obrigatório, apontou a insuficiência dos recursos disponíveis para manter o pagamento das indenizações do antigo DPVAT, o que tornaria impossível o funcionamento do sistema por mais um ano sem essa nova fonte de recursos. A medida é, portanto, uma tentativa de garantir a continuidade da compensação financeira a vítimas de acidentes de trânsito, assegurando que possam ser amparadas financeiramente em situações críticas.